segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Teorias do Indivíduo

John Locke  - o surgimento do estado

De acordo com John Locke, para entendermos o surgimento do Estado de Direito, temos, antes de tudo, que compreender os elementos que no Estado de Natureza geraram a necessidade de mudanças para uma nova forma de vida.
No Estado de Natureza os indivíduos andavam soltos, dispersos pela natureza. Gozavam de três direitos naturais, a saber, os direitos a vida, liberdade e a propriedade. Estes direitos eram garantidos a partir das próprias capacidades individuais de cada homem, haja visto que não existiam leis humanas que definissem o que cada homem poderia fazer.
No Estado de Natureza, a condição natural dos indivíduos era a pacificidade. No entanto, na defesa dos seus interesses, quando a vontade de um indivíduo se colidia com os interesses do outro, estabecia-se um embate que culminava com a guerra de todos contra todos. No estado de guerra, como os direitos naturais ficavam ameaçados, tornou-se necessário estabelecer o Estado de Direito. Assim, um governante, baseando-se no consentimento da coletividade, tinha a função de garantir os direitos a vida, a liberdade e a propriedade. As leis que asseguram os direitos dos homens chamamos de direito positivo. Aquele que é o guardião das leis chamamos de soberano. 



A partir do texto acima e do texto sobre Freud, disponível no link acima, responda as questões abaixo:


1- Como são os seres humanos no Estado de Natureza? 
2- Por que, segundo Locke, os homens fundaram o Estado de Direito?
3- "Somos apenas fruto das nossas escolhas conscientes".  Esta frase se aplica à explicação de Freud sobre o que é o ser humano? Por que?
4- Explique o que é o indivíduo segundo Freud. 


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